Artigos sobre Abertura de Empresa https://mfconsultoriacontabil.com.br/blog/category/artigos-sobre-abertura-de-empresa/ Contabilidade Digital em São Paulo Tue, 08 Nov 2022 13:40:17 +0000 pt-PT hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.2 https://mfconsultoriacontabil.com.br/wp-content/uploads/2022/04/xlogo.png.pagespeed.ic_.ky70ffJOcX-5.png Artigos sobre Abertura de Empresa https://mfconsultoriacontabil.com.br/blog/category/artigos-sobre-abertura-de-empresa/ 32 32 Abrir um e-commerce: como uma contabilidade pode te ajudar a ter sucesso  https://mfconsultoriacontabil.com.br/blog/abrir-ecommerce/ https://mfconsultoriacontabil.com.br/blog/abrir-ecommerce/#respond Wed, 04 May 2022 11:52:24 +0000 https://mfconsultoriacontabil.com.br/?p=3265 Se partirmos da premissa de que a grande maioria dos estabelecimentos e dos consumidores está na internet, por que não explorar esse ambiente e os recursos que o universo digital disponibiliza? Que tal começar um negócio do zero usando a internet? Ou quem sabe alcançar resultados ainda mais expressivos com a abertura de um e-commerce? […]

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Se partirmos da premissa de que a grande maioria dos estabelecimentos e dos consumidores está na internet, por que não explorar esse ambiente e os recursos que o universo digital disponibiliza?

Que tal começar um negócio do zero usando a internet? Ou quem sabe alcançar resultados ainda mais expressivos com a abertura de um e-commerce?

Conheça os pontos principais acerca da abertura desse tipo de negócio e descubra também como uma contabilidade pode te ajudar a ter sucesso na criação de um comércio virtual!

Confira!

O que é um e-commerce?

O e-commerce, também chamado de comércio digital, é um modelo que vem ganhando muita força nos últimos anos, por trazer a possibilidade incrível de executar vendas de forma completamente online.

Isso porque a estruturação do processo de vendas acontece toda no mundo virtual. Nesse sentido, esse modelo de negócio não é apenas uma forma modernizada de atender a clientela, respondendo a dúvidas sobre preços, por exemplo, o e-commerce vai além disso.

Esse formato oferece suporte desde o momento em que o cliente acessa o blog, site, ou as mídias sociais do seu negócio, passando pela escolha da forma ideal de pagamento, até o meio pelo qual o produto vai ser entregue ao cliente. 

Portanto, o e-commerce depende de um planejamento que inclua toda a logística de compra de mercadorias, precificação, estratégia de vendas, divulgação de produtos, técnicas de conversão de clientes e formatação do atendimento online.

Agora que você já sabe o que é o e-commerce, descubra como começar o seu negócio e estruturá-lo aos moldes do ambiente virtual. Vamos lá?

Como funciona um e-commerce?

O e-commerce, diferentemente de uma loja física, não apresenta um endereço real, mas virtual. Os clientes de lojas que funcionam via web não têm um contato direto com as roupas e dificilmente irão até a loja física para experimentá-las.

Isso porque o mercado de vendas tem se moldado cada vez mais ao meio digital, no intuito de suprir as novas demandas e necessidades dos consumidores.

Nesse sentido, um modelo de negócios que busca suprir os desejos dos clientes, seguindo o ritmo de um comportamento que agora é basicamente realizado à distância e por meio de telas, só pode ser um sucesso para quem deseja empreender ou potencializar os resultados do seu comércio.

O amplo e frequente acesso de usuários do mundo às mídias digitais, blogs, sites e demais canais de comunicação digital é uma tendência na atualidade.

No mesmo ritmo, a prática do acesso e obtenção de produtos e serviços pela internet está longe de cair no esquecimento, mesmo com o retorno das atividades presenciais.

Cabe destacar que as formas de pagamento permanecem as mesmas, com a diferença de que, no e-commerce, é possível digitar os dados do cartão de crédito na tela e realizar o pagamento. Também é possível usar outros métodos tradicionais como o boleto bancário, ou mais atuais e instantâneos, isto é, via Pix. 

Após a efetuação do pagamento, o cliente tem a comodidade de receber o produto em sua casa e o ideal é que isso seja feito em pouco tempo. Afinal, não é bom atrasar a entrega de produtos, certo?

Por esse motivo é sempre bom manter as operações de e-commerce estruturadas e atendendo aos clientes de forma ágil e eficiente.

Agora que você já sabe o que é e como funciona o e-commerce, saiba como abrir o seu próprio comércio virtual  e se destaque também no meio digital! Vamos lá?

Como abrir um e-commerce?

Neste tópico, falaremos de tudo que é necessário para concretizar o seu plano de e-commerce. Veja a seguir:

  1. Escolha o produto ou serviço a ser ofertado

Os itens a serem comercializados devem ser definidos pelo empreendedor antes mesmo da abertura.

Isso porque é preciso elaborar estratégias para encontrar os melhores fornecedores, planejar a identidade visual e o posicionamento de mercado da sua marca! Escolha um nicho para atuar e tire seu e-commerce do papel.

  1. Escolha a plataforma 

Defina e mantenha uma plataforma online funcionando de forma eficiente. Mas atenção: lembre-se de verificar a relação custo-benefício, afinal, de nada adianta selecionar uma plataforma com baixo custo aquisitivo, mas que seja insuficiente para o seu planejamento.

  1. Cadastre os produtos

Faça o cadastro completo de seus produtos no seu comércio virtual. Insira todas as informações que o seu cliente gostaria de saber na hora da compra! 

Coloque características como opções de cor, tamanho, formato, tipo de material utilizado na confecção, instruções de uso ou de lavagem, compatibilidade com outros produtos, país de fabricação, etc.

Não se esqueça de descrever o seu produto nos mínimos detalhes! Isso trará confiança para o propenso consumidor.

  1. Ganhe visibilidade

Vídeos, lives, postagens em mídias digitais: tudo isso tem sido feito por diversas empresas online como forma de captar e converter clientes. Afinal, se o público-alvo da sua empresa está conectado, você precisa encontrar formas de levá-lo até o seu site e à compra do seu produto.

Fique atento, porém! Não adianta usar esses recursos disponíveis nas mídias sociais sem uma estratégia de marketing eficiente. Recorra a mecanismos de divulgação, como anúncios pagos e técnicas de SEO para ganhar visibilidade no mercado.

Entenda cada uma delas e descubra o método ideal para o seu negócio, tanto em termos logísticos quanto financeiros.

  1. Preste um bom atendimento

Deseja alcançar o sucesso no meio digital? Ofereça um atendimento diferenciado! Para isso, busque ter um canal de comunicação eficiente e ágil, responder a perguntas e avaliações rapidamente e sempre focar em oferecer uma experiência positiva para o usuário.

Procure formas de se destacar em relação à concorrência, de fazer com que o cliente sinta que sua loja é diferente das outras, não apenas em relação à qualidade dos produtos.

Afinal, como a contabilidade pode te ajudar a ter sucesso?

A contabilidade é a ciência da riqueza. Pensando nisso, cabe destacar que a ajuda contábil é essencial para um negócio funcionar de forma econômica e mitigando riscos financeiros desde o momento da abertura.

Portanto, formalize o seu negócio! Comece contando com a ajuda de quem entende do assunto, como a MF Consultoria Contábil.

Saiba em que aspectos a contabilidade pode ser o suporte que você precisava para obter êxito na abertura e ter sucesso durante o funcionamento do seu e-commerce.

Afinal, o que é preciso para abrir um comércio virtual

Antes do momento de abertura, descubra se o nome que você quer utilizar no seu negócio já foi usado antes. Se a resposta encontrada for sim, é necessário escolher outra opção. Vale destacar que esse nome precisa ter um domínio acessível na internet.

Conheça a seguir o passo a passo sobre os procedimentos para a abertura de um comércio digital! 

Alvará de funcionamento

Antes de ir até a prefeitura da sua cidade, converse com a MF para saber quais os procedimentos na obtenção de um Alvará de Funcionamento.

Cabe destacar que há a obrigatoriedade do alvará, mesmo que sua empresa seja totalmente digital. Ao contrário de outros estabelecimentos com sede fixa, porém, a fiscalização de órgãos como o Corpo de Bombeiros e a Vigilância Sanitária não se aplica.

Registro na Junta Comercial

Busque um suporte como o da MF Consultoria Contábil, que conta com um time de especialistas qualificado para lidar com todo o processo de criação do seu CNPJ!

Nesse momento, você deve entregar o contrato social da empresa, documentos individuais dos sócios, e aguardar que a Junta Comercial do seu estado verifique a viabilidade do seu e-commerce

Depois disso, você terá em mãos o Número de Identificação do Registro de Empresa (NIRE). Esse documento comprova a existência do seu comércio virtual.

Cadastro do CNPJ

O próximo passo é efetuar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), acessando o site do Governo Federal.

No Portal Redesim é possível dar início à obtenção do seu cadastro, preenchendo o Documento Básico de Entrada (DBE). Vale mencionar que todos os dados inscritos no DBE devem estar perfeitamente de acordo com as informações do seu contrato social.

Para evitar problemas nesse processo e para garantir que todos os dados estejam de acordo entre si, é ideal contar com o apoio de uma contabilidade especializada para esse processo!

Cadastro previdenciário

No momento seguinte, providencie o cadastro na Previdência Social, que deve ser feito em até 30 dias desde o início das suas operações.

No entanto, no caso de Microempreendedores Individuais (MEI), o processo de abertura depende de algumas medidas específicas. Portanto, a contabilidade é um suporte vital para ter sucesso na abertura e até mesmo durante o desenvolvimento do seu e-commerce.

Identificação dos Impostos a serem recolhidos

Agora que o leitor já compreende o passo a passo para a abertura de um e-commerce os impostos a serem pagos são os seguintes:

  • IRPJ – Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas: pago por lojas virtuais com CNPJ ativo, exceto as isentas desse imposto por causa de alguma legislação específica;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido: outro imposto a ser pago por qualquer CNPJ ativo, considerando as exceções de incentivos fiscais;
  • PIS – Programa de Integração Social: tributo relativo ao pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades;
  • Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social: outro tributo federal, que é destinado principalmente para a área da saúde;
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços: tributo cobrado pelo estado e que possui taxações superiores no caso de produtos que atravessam fronteiras estaduais.

Escolha do Regime tributário adequado

A legislação tributária estabelece três modelos de tributação. Com isso, é necessário avaliar qual é o modelo ideal para o e-commerce, tendo em vista optar pelo regime tributário mais adequado para o seu negócio. Saiba quais são os regimes existentes:

Simples Nacional

O Simples Nacional é um modelo simplificado de tributação voltado para empresas cuja receita anual é de até R$ 4,8 milhões.

Esse regime é responsável por otimizar o processo de tributação para inúmeras micros e pequenas empresas, de forma que todos os impostos são pagos por meio de uma guia única, que é chamada de DAS.

Com isso, os optantes desse modelo pagam uma tarifa única por mês, que pode ficar entre 4% e 19% do seu faturamento, dependendo de qual faixa de receita bruta sua empresa está incluída.

Lucro Presumido

Ideal para comércios eletrônicos cujo faturamento é estável. Isso porque o IRPJ e a CSLL são calculados sobre o lucro, não sobre o faturamento. No entanto, esse valor de lucro não precisa ser calculado, já que ele é presumido a partir de uma tabela da Receita Federal.

Para empresas do setor do comércio, o lucro presumido é de 8% do faturamento bruto. Neste modelo de tributação, é possível apurar os impostos trimestralmente, ao invés de fazê-lo em todos os meses.

Lucro Real

Regime de tributação em que torna-se necessário calcular as despesas para demonstrar o valor real de lucro à Receita Federal. 

Caso sua margem de lucro esteja apertada e as contas estejam difíceis de fechar, o Lucro Real pode ser vantajoso, já que o IRPJ e a CSLL estão entre os impostos mais onerosos da carga tributária brasileira.

 Faça o planejamento da tributação para e-commerce

A tributação para e-commerce deve ser gerida de forma assertiva. Isso porque, conforme a expansão do negócio, a opção mais vantajosa de regime tributário pode mudar.

Nesse sentido, é crucial contar com o apoio de uma contabilidade que possa realizar essa análise periodicamente, permitindo sempre que sua empresa economize em relação aos custos tributários.

Além disso, para garantir uma economia completamente legal na hora de acertar as contas com o Fisco, peça ao seu contador apoio para buscar incentivos fiscais e isenções tributárias que podem estar disponíveis na sua região.

Obtenha o suporte da MF Consultoria Contábil!

Obter informações sobre o processo de tributação para e-commerce é essencial para manter o alto desempenho de um negócio. Isso porque estar por dentro de tudo que envolve a gestão das suas finanças ajuda sua empresa a manter-se sempre estável.

Conte com a MF Consultoria Contábil para supervisionar todos os aspectos financeiros, tributários, estratégicos e burocráticos do seu comércio virtual! Converse conosco pelo Whatsapp e saiba como podemos tornar a gestão do seu negócio mais simples e mais eficiente.

Além disso, conheça mais sobre as soluções que oferecemos ao visitar nossas redes sociais e ler outros conteúdos do nosso blog

Continue a leitura: Contabilidade Digital para e-commerce: qual a importância da contabilidade especializada no segmento?

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Capital Social: Entenda o que é e como definir https://mfconsultoriacontabil.com.br/blog/capital-social/ https://mfconsultoriacontabil.com.br/blog/capital-social/#respond Fri, 11 Feb 2022 19:22:55 +0000 https://mfconsultoriacontabil.com.br/?p=2588 O capital social é o valor que os sócios e os acionistas de uma empresa destinam a ela, no momento da sua abertura, como uma forma de financiar seu funcionamento em seus estágios iniciais São muitas as dúvidas que surgem no processo de abertura de uma empresa, independentemente do porte. Dentre elas, o capital social […]

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capital social

O capital social é o valor que os sócios e os acionistas de uma empresa destinam a ela, no momento da sua abertura, como uma forma de financiar seu funcionamento em seus estágios iniciais

São muitas as dúvidas que surgem no processo de abertura de uma empresa, independentemente do porte.

Dentre elas, o capital social é o que mais gera confusão no momento de fazer o processo de abertura de um negócio. E a razão disso não poderia ser mais especial.

Afinal, como definir o valor do capital que deve ser inicialmente investido em um negócio? Como alterar o valor inicialmente contratado? Quem entra com o quê, quando o assunto é uma sociedade? Ponto a ponto, vamos discutir hoje esse assunto!

O que é capital social?

O capital social é o valor que inicialmente é disposto pelos acionistas ou fundadores de uma empresa para financiá-la em seus primeiros momentos de operação.

Ou seja: É a soma do valor total que foi investido e que será utilizado para que seja possível iniciar todas as atividades de uma empresa até que ela passe a gerar lucro para financiar a si mesma de forma autônoma e consistente.

Por conta da importância tamanha desse recurso financeiro, é fundamental que o capital inicial que será utilizado para a operação de um negócio seja cuidadosamente discutido entre os acionistas ou pelo proprietário, definindo com exatidão o que é necessário para a empresa.

Saiba mais: Contabilidade para Franquias: Saiba como escolher a melhor

Para que serve o capital social?

O valor alocado como capital inicial ou social de uma empresa é o valor que é inicialmente utilizado para iniciar a operação de um negócio, seja ele qual for e de qual porte for.

É um valor utilizado para a compra dos insumos, dos produtos, para a contratação dos serviços que a empresa necessitará utilizar, adquirir os mais diferentes tipos de equipamentos e tudo, tudo aquilo que é fundamental para iniciar a operação.

A partir desse dinheiro seu negócio começará a se desenvolver, dando, por si mesmo, seus próprios e próximos passos, gerando lucro e podendo se autofinanciar.

Como funciona um capital social?

O funcionamento e a aplicação desse conceito é muito simples de ser compreendido e, para tanto, é necessário que o empresário ou o conjunto de sócios se reúnam para discutir e apurar quais são os valores necessários para uma empresa ser iniciada.

A depender do valor apurado e da composição da gestão e propriedade da empresa, esse valor pode ser modificado ao longo do tempo, sendo necessário fazer diferentes tipos de aporte para que o negócio possa, então, passar a caminhar com seus próprios rendimentos.

Assim, o capital inicialmente investido é fundamental para que a empresa realmente possa funcionar.

Saiba mais: Provisão Financeira: Entenda o que é e como funciona

A importância do capital social para uma empresa

Sem dúvida, o capital investido é fundamental para qualquer tipo de negócio porque é por meio dele que a operação de uma empresa se torna possível.

Esse valor deve ser, de forma bastante cuidadosa, apurado, sobretudo porque é por meio desse acerto inicial que será possível ter a empresa e o negócio que você ou a sua sociedade ambicionam oferecer para o mercado.

Assim, é essencial fazer um estudo de mercado adequado, investigando quais são os valores necessários para se financiar a operação do seu negócio de forma sustentável e que possa, ainda, oferecer potencial de crescimento sustentável.

Como calcular o capital social de uma empresa?

Para que seja possível calcular o valor do capital social de uma empresa é necessário, antes de qualquer coisa, conhecer o mercado em que se está entrando.

Por meio de um estudo de mercado adequado, esses valores podem ser buscados e apurados, verificando qual a melhor forma de garantir que seu negócio terá o financiamento adequado para ser iniciado.

Outro ponto importante dessa dinâmica está relacionado ao ajuste adequado das expectativas da sua empresa em relação ao seu mercado, sobretudo para que ela possa ter o financiamento necessário para custear as suas operações até que possa render lucro.

Saiba mais: Ciclo Financeiro: O que é, importância e como calcular

MEI

O capital social de um MEI dependerá das atividades que ele irá desempenhar. Por exemplo: Se o seu negócio for via web, é necessário que você tenha em seu capital social todos os valores necessários para começá-lo, como o valor de um computador, por exemplo.

No entanto, sabemos que isso nem sempre funciona assim. Muitas vezes começamos um negócio a partir do nada, utilizando como recursos para seu financiamento coisas que são nossas e que existiam antes da empresa se constituir.

Por conta disso, o capital inicial de um MEI pode ser até mesmo de um real.

Quer saber mais sobre o capital inicialmente investido para o MEI? Vem ver!

EI

Quando se trata do regime do empresário individual, tal como no MEI, podemos começar com qualquer quantia.

No entanto, é muito importante estar atento a esse ponto, visto que é mais fácil aumentar o capital social de uma empresa do que diminuí-lo.

Outro ponto de atenção é que o documento que constitui uma empresa e no qual deve estar mencionado esse valor do capital inicialmente investido, o contrato social, pode ser utilizado para a busca de recursos financeiros no mercado.

Portanto, seja objetivo e claro nesse aspecto!

Saiba mais: Recuperação de Créditos Tributários: O guia completo

Esse tipo de regime, no entanto, foi substituído posteriormente pela Sociedade Limitada Unipessoal, ou a SLU.

LTDA

Tal como em outras configurações, uma LTDA não tem um valor mínimo a ser investido inicialmente pelos seus acionistas.

No entanto, vale lembrar que estamos falando de uma empresa com sócios e que deve ser assim entendido, sobretudo para evitar complicações futuras com a natureza da empresa.

Esse valor inicialmente investido pode ser compartilhado pelos sócios da forma que melhor lhes aprouver.

Unipessoal

A SLU – Sociedade Limitada Unipessoal, pode começar com qualquer quantia.

No entanto, tal como no regime do EI, é necessário adequar o valor à realidade do seu negócio, como uma forma de garantir que ele irá poder atuar.

Esse regime veio para substituir o EIRELI, sobretudo por conta da sua alta exigência em relação ao valor mínimo do capital inicialmente investido.

Saiba mais: Obrigações Fiscais de uma empresa: quais são as principais?

Conclusão

O cálculo do capital social de uma empresa deve ser realizado de forma bastante honesta pelos seus acionistas ou proprietários, sobretudo porque esse valor será necessário para que o financiamento das primeiras atividades do negócio se dê.

Esse valor também é importante quando um empresário busca no mercado investimentos para a sua empresa.

Assim, embora muitos negócios possam começar com apenas um real de capital inicialmente investido, é fundamental que ele represente o negócio em sua realidade.

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Diferença entre ME e EPP: Entenda como funciona https://mfconsultoriacontabil.com.br/blog/diferenca-entre-me-e-epp/ https://mfconsultoriacontabil.com.br/blog/diferenca-entre-me-e-epp/#respond Fri, 04 Feb 2022 19:48:15 +0000 https://mfconsultoriacontabil.com.br/?p=2565 Se você quer abrir a sua empresa, é fundamental conhecer a diferença entre ME e EPP para fazer escolhas mais acertadas no momento de abrir o seu primeiro negócio Abrir uma empresa é uma decisão incrível, que pode transformar nossas vidas – e para muito, mas muito melhor. No entanto, é um momento que inspira […]

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Se você quer abrir a sua empresa, é fundamental conhecer a diferença entre ME e EPP para fazer escolhas mais acertadas no momento de abrir o seu primeiro negócio

Abrir uma empresa é uma decisão incrível, que pode transformar nossas vidas – e para muito, mas muito melhor.

No entanto, é um momento que inspira diversos tipos de cuidados, que começam já no momento da abertura do negócio em si.

Afinal, qual é a diferença entre ME e EPP?

Além da natureza jurídica da empresa, a diferença entre ME e EPP está relacionada ao valor máximo de faturamento que elas podem obter em um único ano, sem serem desenquadradas do regime tributário que optaram no momento da sua abertura.

A ME é ideal para pequenos negócios, com um faturamento anual até 360 mil reais, enquanto a EPP pode faturar até 4,8 milhões de reais em um único ano.

Essa poderia ser a maior diferença entre ME e EPP, mas temos, ainda, algumas outras considerações:

Saiba mais: Empresário Individual: Tudo o que precisa saber

ME (Microempresa)

Uma microempresa – ME – é diferente de outros tipos de negócio, como o MEI, por exemplo, por adequar maior número tanto de funcionários quanto de sócios.

De acordo com a lei vigente, uma ME pode acumular até 19 funcionários, conforme seu segmento.

No entanto, uma das suas principais obrigações é sempre emitir nota fiscal para todo tipo de negócio que fizer, seja com pessoa física, seja com pessoa jurídica.

Faturamento

O limite de faturamento de uma ME é de até 360 mil reais ao ano. Esse limite deve ser sempre respeitado pela empresa para não ser desenquadrado do seu tipo de regime escolhido.

Além disso, é fundamental que o empresário sempre emita suas notas fiscais para todos os tipos de serviço que prestar ao longo do ano.

Saiba mais: Contabilidade para Franquias: Saiba como escolher a melhor

Funcionários

Uma ME pode contar com até 19 colaboradores, a depender do seu tipo de segmento de atuação.

Alguns tipos de negócio, no entanto, têm como maior número  de funcionários aceitos o limite de nove, apenas.

Regime tributário

Uma ME pode optar por qualquer tipo de regime tributário, seja ele Simples Nacional, Lucro Presumido ou, ainda, Lucro Real.

Toda a tributação da empresa é feita de acordo com o seu nível de faturamento ou, ainda, de alguns outros fatores que podem impactar na forma de recolhimento dos seus impostos e que estão relacionados à forma de prestação dos seus serviços ou de suas vendas.

No entanto, seja para um caso, seja para outro, é imprescindível que toda ME mantenha um controle adequado das suas contas, incluindo, claro, das suas notas fiscais emitidas.

Quer saber mais sobre o regime do Simples Nacional?

Saiba mais: Provisão Financeira: Entenda o que é e como funciona

Carga tributária

A carga tributária sempre irá depender da forma de tributação que a empresa escolher para si, a depender, portanto, do seu regime tributário.

Assim, é essencial que a empresa estude de maneira adequada qual o regime mais indicado para o seu tipo de prestação de serviços ou de venda de mercadorias.

Tornando, dessa forma, suas contas mais organizadas e adequando o pagamento de impostos com seu faturamento.

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

Uma EPP é uma empresa de pequeno porte, que, de acordo com a legislação brasileira, pode assumir contornos diferentes de uma ME.

Veja, a seguir, quais são as principais diferenças entre uma ME e uma EPP, na prática.

Faturamento

O faturamento de uma EPP é relacionado à categorização de uma empresa. Aquelas que acabam por ter receita entre 360 mil e 4,8 milhões de reais são as chamadas de Pequeno Porte e podem atuar utilizando o regime tributário do Simples Nacional.

Outros faturamentos, no entanto, também podem estar associados às empresas que adotam esse modelo, como, por exemplo, aquelas que exportam e que podem atuar com valores de até 7,2 milhões de reais.

Saiba mais: Ciclo Financeiro: O que é, importância e como calcular

Funcionários

Uma EPP tem um limite claro em relação ao número de empregados. O mínimo que deve apresentar é o de 10 colaboradores e o máximo é de 49, como uma forma de manter o seu status de EPP.

Empresas que necessitam ultrapassar esses valores devem adequar-se a outro regime, como a de ME, quando menos colaboradores, ou a EMP, quando necessitar de mais colaboradores.

Regime tributário

A EPP pode ter diferentes tipos de regimes tributários, sendo o Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido como opções.

No entanto, é necessário sempre contar com um bom contador em seu trabalho, visto que em alguns casos é obrigatória a opção pelo Lucro Real ou Presumido.

Carga tributária

A carga tributária de uma EPP sempre irá variar conforme o regime tributário que a empresa adotar, o que deve ser estudado de forma bastante criteriosa por um contador de sua confiança.

Vale sempre lembrar que para cada tipo de empresa há um regime tributário que melhor corresponde às suas necessidades.

Quais as vantagens de ser ME e EPP?

A maior vantagem relacionada a ter uma empresa formalizada é a consonância do seu negócio com todos os aspectos legais vigentes no país, além do fato de que formalizar um negócio também quer dizer, na prática, começar a criar um patrimônio.

Dessa forma, é imprescindível que você esteja atento a alguns pontos que podem ser decisivos no momento de optar pela forma de abrir uma empresa, agora que conhecemos a diferença entre ME e EPP.

Saiba mais: Recuperação de Créditos Tributários: O guia completo

ME

Ser um ME traz algumas vantagens importantes, como, por exemplo, o recolhimento dos tributos de acordo com a sua faixa de faturamento, incluindo a simplificação na arrecadação tributária e redução de alíquotas.

EPP

Uma EPP tem vantagens em licitações públicas, o que acaba por contribuir com a valorização e o amadurecimento de pequenos negócios, fazendo com que seja gerado retorno mais rapidamente para seu caixa e impulsionamento do seu crescimento.

Qual o modelo de empresa ideal para o seu negócio?

Agora que sabemos a diferença entre ME e EPP, é necessário sabermos como podemos descobrir qual o modelo de empresa que melhor se adéqua às necessidades da nossa empresa.

Conforme vimos, alguns critérios devem ser analisados preliminarmente, como a quantidade de funcionários e os limites de cada modelo empresarial e, ainda, em relação ao faturamento que cada empresa pode obter.

Por conta disso, além de um bom estudo e de uma boa estratégia de mercado, é fundamental contar com um bom suporte contábil, como o que a MF oferece para o seu negócio.

https://mfconsultoriacontabil.com.br/fale-conosco-mf-consultoria-contabil/

Conclusão

O conjunto de diferença entre ME e EPP está, normalmente, relacionado à quantidade de colaboradores que cada tipo de empresa pode ter e, ainda, à sua margem de faturamento.

É importante conhecer esses critérios a fim de determinar qual tipo de empresa será aberta, bem como qual aquela que melhor se adapta às necessidades do seu negócio.

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Empresário Individual: Tudo o que precisa saber https://mfconsultoriacontabil.com.br/blog/empresario-individual/ https://mfconsultoriacontabil.com.br/blog/empresario-individual/#respond Tue, 25 Jan 2022 03:01:16 +0000 https://mfconsultoriacontabil.com.br/?p=2548 Diferente de outros regimes de abertura de empresa, o empresário individual é aquele que opta por exercer, em seu próprio nome, suas atividades empresariais – comerciais, industriais ou voltadas à prestação de serviços Embora possa se assemelhar, para muitos, ao regime do MEI, quando se trata do empresário individual, ou EI, temos de entender alguns […]

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Diferente de outros regimes de abertura de empresa, o empresário individual é aquele que opta por exercer, em seu próprio nome, suas atividades empresariais – comerciais, industriais ou voltadas à prestação de serviços

Embora possa se assemelhar, para muitos, ao regime do MEI, quando se trata do empresário individual, ou EI, temos de entender alguns pontos que são decisivos para a constituição de uma empresa nesse mesmo regime.

Da mesma forma que o MEI, o microempreendedor individual, o empresário que determina que a melhor forma de organizar o seu negócio é tocando-o pessoalmente e sem outros sócios em sua organização, há uma clara distinção entre o que é a empresa e a pessoa física.

Ou seja: as empresas registradas dessa forma garantem que os bens da pessoa física que abre a empresa não participam dos bens da pessoa jurídica.

Portanto, há uma clara separação entre o CNPJ e o CPF do responsável pelo negócio, tal como ocorre no MEI.

Outros pontos também destacam esse tipo de abertura de empresa dos demais que são existentes no Brasil, como a questão do capital social, por exemplo.

Para que possamos esclarecer todas essas dúvidas, preparamos hoje para você um conteúdo especial, em que será possível conhecer, em pormenores, o que é, de fato, o regime do EI.

Saiba mais: Provisão Financeira: Entenda o que é e como funciona

O que é o empresário individual?

O empresário individual, ou EI, é um tipo de regime empresarial que é constituído por uma única pessoa.

Ou seja: basta uma única pessoa, movida pelo seu desejo de criar um negócio, se mobilizar para, então, dar entrada em seu processo de criação de uma empresa.

Nesse tipo de regime empresarial não há a presença nem de outra pessoa física e nem de outra pessoa jurídica na constituição do negócio, portanto.

No entanto, nem todos os tipos de negócio se enquadram no regime do EI e, por isso, é fundamental conhecê-lo.

Quando um empresário decide por fazer do seu negócio uma atividade desempenhada individualmente, vale lembrar que todas as suas obrigações empresariais passarão a ser respondidas também com seus bens pessoais. Assim, suas obrigações são ilimitadas.

Essa é a maior diferença desse tipo de regime de abertura de empresa para outros regimes já legalmente constituídos no Brasil.

Quem pode ser um empresário individual?

A lei que regulamenta o regime de abertura de empresas EI é a Lei de número 12.441, de 2011.

Nela se coloca que todas as atividades econômicas que se dão de forma lícita e legalmente responsável podem ser desempenhadas pelo empresário.

Dessa forma, desde que o empresário cumpra com todos os objetivos dispostos na lei e com todas as suas obrigações, se torna, portanto, lícita a abertura de uma empresa nesse tipo de regime.

Assim, observamos que quase todas as atividades econômicas podem ser compreendidas nesse regime, desde que estejam devidamente representadas e listadas no CNAE.

Vale lembrar que as atividades descritas e listadas pelo CNAE são aquelas que são devidamente regulamentadas no Brasil, e que é necessário ter especial atenção a elas no momento de criar qualquer tipo de negócio.

Saiba mais: Ciclo Financeiro: O que é, importância e como calcular

Principais características de um empresário individual

Um empresário que abre sua empresa utilizando o regime do EI trabalha por sua própria conta e sem sócios.

O faturamento do seu negócio pode ir até 360 mil reais anuais, caso seja ele o proprietário de uma microempresa ou até 4,8 milhões de reais, caso a sua empresa seja de pequeno porte.

Este empreendedor tem sua empresa reconhecida legalmente como um tipo de firma individual. Assim, ele é o titular do seu próprio negócio.

Esse tipo de empresa tem uma característica muito relevante: os seus empresários atuam de forma estritamente individual, sem sócios e podem aferir, mesmo sozinhos, um alto faturamento.

Nesse tipo de empreendimento, o proprietário tem a razão social da sua empresa determinada por seu nome civil e pode, a ela, associar, ainda, seu ramo de atuação empresarial e econômica.

Saiba mais: Análise de Investimentos: O que é, métodos e importância

Qual é a diferença entre empresarial individual e Eireli

As principais diferenças entre o EI e o EIRELI estão relacionadas, sobretudo, à segregação entre os bens da pessoa física e os bens da pessoa jurídica, bem como em relação ao nome que a empresa receberá.

No caso de um EIRELI, o capital social de uma empresa deverá ser de pelo menos cem salários mínimos, de acordo com o salário vigente no ato da abertura da empresa.

Já o EI pode abrir um negócio com qualquer valor de capital social, sem qualquer distinção em relação a isso.

Em relação à segregação dos bens, o EIRELI tem seus bens completamente segregados em relação aos da empresa. Já o EI compartilha com seu patrimônio todas as suas obrigações empresariais.

Por fim, há ainda a questão do nome do negócio. Um EI sempre terá em sua razão social o seu próprio nome, acompanhado, tradicionalmente, pelo tipo do negócio criado, enquanto o EIRELI podia escolhê-lo de forma livre, até o seu fim, que se deu em 2021.

Saiba mais: Recuperação de Créditos Tributários: O guia completo

Por que ser um empresário individual?

Ser um empresário individual pode realmente ser uma alternativa muito válida para quem busca, de forma totalmente legal e simplificada, abrir o seu próprio negócio.

Como dispensa sócios, o EI se torna um regime que pode tornar mais segura a abertura de uma empresa.

Assim, se você tem disposição e vontade de abrir o seu próprio negócio, mas tem limitações em relação ao MEI em função do seu exercício, o EI é a melhor forma de coordenar a sua abertura e o seu funcionamento.

Como abrir uma empresa como empresário individual?

Para que você possa abrir uma empresa enquanto EI, é fundamental que você faça um registro na Junta Comercial do seu município e faça a opção por esse tipo de enquadramento, seja para a abertura de uma microempresa, seja para uma empresa de pequeno porte.

A Junta Comercial irá solicitar alguns documentos para tornar seu processo de abertura válido, o que depende de estado para estado.

Por exemplo, em São Paulo, o valor é de mais ou menos 100 reais e o tempo de abertura pode se estender para 10 dias.

Saiba mais: Obrigações Fiscais de uma empresa: quais são as principais?

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Conclusão

O regime de abertura empresarial do empresário individual tem por objetivo eliminar entraves no momento da constituição de uma empresa, dispensando sócios ou mesmo um capital muito elevado para a sua criação.

No entanto, é necessário que o empresário saiba que suas obrigações, enquanto pessoa física, com a pessoa jurídica são ilimitadas e que seu patrimônio pessoal passa a ser compartilhado, enquanto obrigação, com a empresa.

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Tipo societário empresarial no Brasil: saiba quais são eles! https://mfconsultoriacontabil.com.br/blog/tipo-societario-na-abertura-de-empresas/ https://mfconsultoriacontabil.com.br/blog/tipo-societario-na-abertura-de-empresas/#respond Fri, 08 Oct 2021 21:41:11 +0000 http://blog.mfconsultoriacontabil.com.br/?p=651 Abrir uma empresa requer alguma dedicação e muita pesquisa. Dentre os temas que mais se destacam está o tipo societário da organização. Seja constituindo uma sociedade, seja encarando o mercado de forma solo, abrir uma empresa é um passo incrível, desafiador e, muitas vezes, ousado. Em sua jornada, que tem início quando você decide empreender […]

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Abrir uma empresa requer alguma dedicação e muita pesquisa. Dentre os temas que mais se destacam está o tipo societário da organização.

Seja constituindo uma sociedade, seja encarando o mercado de forma solo, abrir uma empresa é um passo incrível, desafiador e, muitas vezes, ousado.

Em sua jornada, que tem início quando você decide empreender e passa por muitas etapas até que seu CNPJ seja aberto, muitas dúvidas devem surgir.

Você já deve ter lido ou ouvido termos como LTDA, S.A., MEI e EIRELI, mas já parou para estudar cada um deles e qual a forma mais vantajosa de abrir a sua empresa?

Tipo societário empresarial no Brasil: veja a lista completa

No Brasil existem, atualmente algumas possibilidades de enquadramento para novas empresas.

Cada uma tem uma característica específica, de forma a atender os mais diferentes tipos de organização empresarial, uma vez que não existe nenhuma empresa como as outras porque as pessoas que compõem uma empresa diferem entre si.

Assim, se faz necessário que haja diferentes formas de organizar essas estruturas empresariais, de maneira que seja possível refletir as necessidades de cada tipo de negócio em relação a aspectos legais.

Tipo Societário: Sociedade Limitada

A Sociedade Limitada é a modalidade de sociedade mais utilizada no Brasil e, ainda, a que mais se busca quando se trata da abertura de uma nova empresa.

É a mais comum porque esse é um tipo societário que se adéqua à variadas formas de negócios, como lojas, academias, clínicas de atendimento de saúde, mercados varejistas e atacadistas, entre outros.

A sociedade limitada prevê a existência de pelo menos dois sócios que dividem suas quotas da forma que melhor se adéqua ao investimento inicial realizado por eles, correspondendo a uma forma solidária de suas responsabilidades.

Em relação à administração de uma empresa regida pela Sociedade Limitada, é requerido que ela seja administrada por uma ou mais pessoas, sendo elas sócias ou não.

A nova Lei de Liberdade Econômica, de 2019, passou a permitir também a constituição de uma Sociedade Limitada composta por um único sócio, a fim de coibir uma prática antiga de inserir participações mínimas para a formação de uma LTDA.

Tipo Societário: Sociedade Simples

As empresas enquadradas pelo tipo de societário de Sociedade Simples prevê que as atividades do negócio são desenvolvidas e administradas pelos próprios sócios.

Esse é um dos tipos societários mais utilizados por profissionais liberais que atuam de forma independente e em conjunto com outros profissionais da mesma classe, tal como médicos, arquitetos e advogados.

Nesse tipo de sociedade a responsabilidade é dividida de forma igual por todos os sócios, em favor dos prejudicados que assim se manifestam, de forma totalmente solidária.

Tipo Societário: Sociedade Anônima

Em uma sociedade anônima a responsabilidade de cada um dos seus sócios é diretamente proporcional à quantia de ações que possuem da empresa.

Outro ponto que difere esse tipo societário dos outros é que o patrimônio de cada empresário se separa do seu patrimônio pessoal, conforme determinação legal que funda o tipo empresarial no Brasil.

Esse tipo de natureza jurídica empresarial é mais indicada para modelos de negócios que exijam um investimento inicial elevado.

Tipo Societário: Sociedade Empresária

Uma Sociedade Empresária tem como característica a união de diversos sócios que, juntos, têm como proposta a exploração de um determinado nicho de mercado, o que exige investimentos de grande porte.

Esse tipo de empresa está sujeita à lei 11.101/2005, que trata das falências, que podem abranger apenas um empresário ou a empresa como um todo.

Da mesma forma, a mesma lei prevê também a possibilidade de solicitação de recuperação judicial, o que permite que a empresa possa se recuperar financeiramente, evitando sua falência.

Microempreendedor Individual (MEI)

Sancionada em 2006, a Lei Complementar de nº 123 instituiu uma nova modalidade empresarial destinada ao reconhecimento legal de diversas pessoas que, até então, atuavam em seus negócios de forma não-oficial, possibilitando que:

  • Tivessem acesso ao crédito;
  • Fossem reconhecidos através dos seus respectivos CNPJs;
  • Emitissem notas fiscais;
  • Tivessem licença para operar seus negócios de forma legal;
  • Contribuíssem com o INSS a fim de assegurar licença maternidade, assistência em caso de acidente de trabalho e licença para cuidados com a saúde.

Atualmente o contingente de pessoas que tiveram suas empresas abertas através dessa modalidade já alcança a marca de 11,3 milhões de pessoas, que podem atuar como:

  • Pequenos industriais, comerciários e prestadores de serviço rurais;
  • Prestadores de serviço de área urbana;
  • Pequenos comerciários que atuam com, no máximo, um funcionário.

É importante destacar que o processo de abertura do MEI é bastante simples, sem deixar, no entanto, de ser exigente, como podemos ver a seguir:

Portanto, ao MEI:

  • Não é permitido ao MEI ter sócios;
  • Há um limite fixo de funcionários, que é de uma pessoa;
  • A receita bruta máxima no período é de 81 mil reais;
  • O enquadramento tributário é o Simples Nacional.

Empresário Individual

Muitos confundem o tipo societário de MEI com o do Empresário Individual, mas não se trata da mesma qualificação ante os tipos societários.

No MEI, conforme vimos, há um limite para o faturamento anual e também para a contratação de funcionários, bem como se destacam as suas obrigações ante a lei, ao fisco e à previdência social.

Quando se trata do Empresário Individual, essas obrigações e qualificações são totalmente diferentes e o que os aproxima, de fato, é a questão em relação à constituição de sociedade, visto que os dois tipos societários tratam de um único empresário.

Sociedade em comandita

As sociedades em comandita podem se apresentar em dois formatos, o simples e aquele que é determinado por ações.

Esse tipo societário pode não ser dos mais conhecidos, mas é, certamente, aquele que melhor pode atender às necessidades de um negócio, conforme você poderá ver a seguir:

Simples

Esse tipo de empresa tem como característica a semelhança com a sociedade criada por meio de ações. A estrutura econômica desse tipo de sociedade é a de uma empresa de capital e institucional.

Em relação à composição societária em si, a empresa formada em sociedade em comandita tem dois tipos de sócios, aqueles que são comanditários e aqueles que são comanditados.

Os primeiros têm uma responsabilidade limitada quando se trata das obrigações que a empresa contrata, pois são co-responsabilizados apenas por aquelas quotas que foram por eles subscritas, enquanto os comanditados respondem pela empresa como um todo.

Por ações

A natureza jurídica da sociedade em comandita por ações é muito parecida com a sociedade anônima, em que cada acionista tem suas responsabilidades em particular, sendo ora detentores de responsabilidade ilimitada, ora apenas prestadores de recursos.

Uma das características desse tipo de sociedade é que a assembleia geral está sujeita, em suas decisões, ao consentimento dos diretores, seja em relação à suspensão da sociedade, ao prazo que tem de duração ou mesmo de diminuição do seu capital social.

Sociedade em nome coletivo

Nesse tipo de sociedade todos os sócios são tomados como solidários em suas obrigações empresariais, tendo, inclusive, seus patrimônios pessoais sujeitos à composição financeira para quitação de dívidas que a empresa possa formar.

Esse tipo de sociedade ainda tem como particularidade o fato de ser, obrigatoriamente, constituída por pessoas físicas, de acordo com o artigo 1.039 do Código Cível.

Outra característica desse tipo de sociedade é que a sua administração é feita de forma exclusiva por seus sócios e é vedado a esse tipo de empresa que um terceiro assuma o papel de administrá-la.

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Nesse tipo societário não é necessário que o empreendedor tenha sócios. Ele tem o seu patrimônio separado do da empresa, e tampouco há a exigência de um valor mínimo que possa compor o capital social do negócio.

Além dessas características, outra que ganha destaque é o fato de que o patrimônio da empresa fica separado do patrimônio pessoal do empreendedor.

Assim, caso haja dívidas ou qualquer outro evento que comprometa o rendimento da empresa, os bens do empreendedor não podem ser utilizados para fins de quitação.

Por que a EIRELI foi extinta do tipo societário?

Quando as Sociedades Limitadas Unipessoais (SLU) foram criadas, em 2019, o EIRELI passou a ser preterido e a perder relevância, já que as SLU solucionam a questão da formação jurídica de empresas de um único sócio, mas de forma mais simples.

Como o EIRELI exigia um grande investimento inicial para a formação de capital social mínimo e a SLU desobriga o empreendedor da formação desse capital inicial, e outra modalidade passou a ser mais utilizada.

Assim, a SLU acaba por reunir os benefícios do EIRELI em uma modalidade enxuta de abertura de empresa, decretando, assim, a sua inutilização jurídica.

Qual é o melhor tipo societário para o seu negócio?

O melhor tipo societário para uma empresa depende, necessariamente, da forma como ela é constituída e organizada.

Assim, a escolha irá depender da finalidade da empresa, da composição societária – se houver – e, ainda, de fatores como investimento inicial e, ainda, porte do negócio.

A partir desses fatores é possível determinar o tipo de empresa que será aberta.

O que considerar ao escolher o tipo societário?

No momento de abrir a sua empresa é fundamental estar atento a alguns fatores determinantes para definir qual a melhor composição para ela, conforme você pode ver a seguir.

Número de sócios

De acordo com o número de sócios é possível verificar quais são os modelos de sociedade que podem se aplicar ao caso da sua empresa.

É fundamental estar atento a essa variável no momento da abertura, além de ser esse um fator que deve ser considerado para definir o papel de cada um na administração da empresa.

Forma de atuação

A sua empresa terá qual finalidade? Isso também é determinante para a escolha da natureza jurídica da empresa, a fim de assegurar que se possa desempenhar da forma esperada as suas atividades.

Outro ponto que deve também ser observado é que alguns tipos de natureza jurídica são mais interessantes para a prestação de serviço, enquanto outros podem atender de forma mais plena indústrias e comércio em geral.

Capital social

Conforme pudemos ver, a natureza jurídica de algumas empresas dispensa a formação de capital social em um caráter mínimo.

Ter isso em conta no momento de abrir um negócio também é importante, uma vez que, a depender da sua possibilidade de atendimento a essa determinação, um modelo pode ser mais útil do que outro.

Como uma assessoria contábil pode ajudá-lo a escolher o tipo societário da sua empresa?

Uma assessoria contábil pode contribuir com a organização da sua empresa desde à sua formação, partindo da escolha da natureza jurídica que melhor condiz com o planejamento, sua atividade-fim, o número de sócios e o valor que se tem disponível para ela.

E a MF tem expertise nisso. Saiba mais, agora, sobre o que é a MF Consultoria Contábil.

Conheça a MF Consultoria Contábil

Fundada em 1999, a MF Consultoria Contábil contribui com o planejamento de diversas empresas, de todos os portes e atividades-fim.

Com profissionais absolutamente capacitados em seu time de consultores, analistas e especialistas, a MF contribui com a sua empresa desde o seu nascimento, seja na natureza jurídica do negócio, seja na escolha do melhor regime tributário para ele.

Além disso, a MF pode, também, fazer toda a consultoria tributária e fiscal do seu negócio, tornando-o mais seguro, mais organizado e, ainda, muito mais competitivo em seu mercado, aumentando seu lucro.

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Conclusão

Conhecer quais são os tipos societários é essencial para que empreendedores, pequenos empresários e grandes empresários possam, desde a formação da empresa, ter maior segurança jurídica e, ainda, caminhar em dia com os aspectos legais de um negócio.

Assim, contar com a ajuda e o acompanhamento de uma consultoria que realmente possa conduzir a abertura da sua empresa é essencial para que, desde o começo, você possa encontrar o apoio e o suporte necessários para a sua operação.

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Quer saber quanto custa abrir uma empresa no Brasil? São muitas as modalidades e naturezas jurídicas de uma empresa e, certamente, isso pode gerar dúvida por parte do empreendedor. Saiba mais agora sobre todas elas!

Quando pensamos em abrir uma empresa muitas modalidades de abertura aparecem à nossa disposição e escolher por uma acaba por se tornar um grande desafio para o empreendedor.

Cada uma tem suas particularidades em relação ao investimento inicial realizado para a formação do capital social e a quantidade necessária de pessoas para a composição de sociedade, se assim for necessário para que a empresa possa começar a funcionar.

Diante de tantas opções, escolher a natureza jurídica de uma empresa é um passo importante para o empreendedor, sobretudo porque o tratamento jurídico da sua empresa será definido justamente por conta dessa escolha, que deve ser feita com atenção.

Quer saber qual o passo a passo para abrir uma empresa? Confira:

Quanto custa abrir uma empresa ME (Empresário Individual)?

Para abrir uma ME o investimento inicial depende da configuração da natureza jurídica da sua futura empresa, que pode ser ME Individual ou, ainda, ME LTDA.

A primeira, ME Individual, tem um custo de abertura de R$ 1.029,63, incluindo neste valor o registro do CNPJ e, ainda, a concessão do alvará de funcionamento. 

A Junta Comercial em que a empresa será formalizada também pode ter seus custos específicos, a depender exclusivamente do município em que ela se localiza.

Já a segunda forma, a ME LTDA tem um custo de abertura aproximado de R$ 1.174,63, incluindo o cadastro de dois ou outros sócios, bem como a formalização do CNPJ e, também, a concessão do alvará para suas operações comerciais, emitido pela prefeitura.

Empresas abertas como ME têm uma limitação em relação ao faturamento anual, que é de até R$ 360 mil no ano-base de sua apuração.

Sociedade Limitada: custos para abrir uma empresa do tipo LTDA

A empresa cuja natureza jurídica seja Sociedade Empresarial de Responsabilidade Limitada tem seus custos para a sua abertura definidos não por ser ela uma LTDA, mas pelo fato de ela ser uma ME, ou uma Sociedade Limitada Unipessoal.

Assim, apurar o investimento inicial depende mais da forma como se organizará o capital social, de acordo com seu número de sócios, se assim a futura empresa optar por ter.

Custos iniciais para abrir uma empresa EIRELI

Uma empresa aberta como EIRELI possui as mesmas obrigações de um ME Individual e de um ME LTDA, o que diferencia as empresas, para além de sua natureza jurídica, é o investimento inicial que deve ser feito ao abrir uma empresa com esta configuração.

A EIRELI tem como característica a composição por um único titular, que é também aquele diretamente responsável por toda a empresa. 

Seu investimento inicial, para a formação do capital social da empresa é de 100 vezes o valor do salário mínimo vigente no Brasil no momento de sua abertura, o que totaliza R$ 110.000,00.

Além deste custo, também existem aqueles relacionados à abertura do CNPJ e cadastro na Junta Comercial do seu município, bem como em relação aos eventuais custos relacionados à emissão do alvará comercial. 

Atualmente, em São Paulo, os custos da DARE e DARF somam R$ 414,24.

Quais os custos de virar MEI (Microempreendedor individual)?

Para abrir uma empresa MEI não há nenhum tipo de custo e pode ser feito totalmente por conta do empreendedor, no site desenvolvido pelo Governo Federal para registro de um novo CNPJ.

O MEI tem o CNPJ emitido de forma imediata e não é necessário buscar o registro externamente, junto à Junta Comercial do município. 

No entanto, apesar de não ter um custo relacionado à abertura do CNPJ, pode haver custo para o registro do Alvará Comercial, que deve ser emitido pela prefeitura do seu município.

Normalmente não há uma cobrança, mas possa haver custos relacionados a ela, tal como registro de assinatura em cartório.

O MEI, no entanto, deve fazer o pagamento de uma contribuição mensal que pode ser emitida no Portal do Empreendedor e que se deve, basicamente, ao recolhimento dos seguintes impostos:

  • INSS: equivalente a 5% do salário mínimo;
  • ICMS: arrecadação estadual para empresas de comércio ou indústrias;
  • ISS: arrecadação municipal para prestadores de serviços.

O pagamento desses tributos é mensal e feito com a emissão do DAS (Documento de Arrecadação Simplificada), e seu valor varia de acordo com a atividade exercida pelo microempreendedor individual. 

DAS 2021: valores da contribuição mensal do MEI

Custos de Abertura x Tipos de Empresa. Por qual modalidade optar?

Antes de saber quanto custa abrir uma empresa, é essencial conhecer as naturezas jurídicas da empresa que se deseja formar.

Definir qual o enquadramento jurídico de uma empresa determina quais são as suas obrigações, qual o ordenamento legal que a orienta, quais são as leis que se aplicam a ela e, até mesmo, se ela terá ou não terá sócios.

Em alguns casos, a escolha da natureza jurídica de uma empresa também define qual será o capital social exigido por ela, bem como quais são as porcentagens que devem ser investidas por cada um dos seus sócios, se houver.

Saiba qual o melhor caminho para iniciar seu empreendimento. Conheça a MF Consultoria e fale com um de nossos especialistas!

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Conclusão

No momento que uma pessoa decide empreender, a pergunta “quanto custa abrir uma empresa?” acaba por se tornar a primeira parte de toda a burocracia que vem a seguir – e que, convenhamos, não podemos chamar de “mínima”.

Por conta disso, é essencial que o empreendedor possa contar com a ajuda de uma assessoria desde o momento que busca planejar sua vida para abrir sua empresa.

Através dela, é possível acertar os custos, os procedimentos, a natureza jurídica e, também, seu regime tributário, sem gastar mais do que se deve e, sobretudo, sem perder o tempo imerso em burocracia.

Os custos de abertura são bastante variáveis e dependem, necessariamente, da natureza jurídica da empresa que será aberta.

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Abrir uma empresa ? Veja passo a passo de cada regime societário! https://mfconsultoriacontabil.com.br/blog/como-abrir-empresa/ https://mfconsultoriacontabil.com.br/blog/como-abrir-empresa/#respond Wed, 23 Dec 2020 11:00:50 +0000 https://mfconsultoriacontabil.com.br/?p=996 Na hora de empreender, muitas dúvidas podem surgir, mas, a principal, ainda é sobre “como abrir uma empresa?”. Começar o negócio próprio é uma grande conquista na vida do empreendedor, mas, antes de partir para a vida de pessoa jurídica é preciso saber, exatamente, como funciona a abertura de uma nova empresa. Embora seja um […]

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Na hora de empreender, muitas dúvidas podem surgir, mas, a principal, ainda é sobre “como abrir uma empresa?”.

Começar o negócio próprio é uma grande conquista na vida do empreendedor, mas, antes de partir para a vida de pessoa jurídica é preciso saber, exatamente, como funciona a abertura de uma nova empresa.

Embora seja um processo que tem se tornado cada vez mais simples de se fazer, abrir uma empresa exige atenção, cuidado e, certamente, apoio especializado para que o seu sonho não se transforme em uma grande dor de cabeça.

Dessa forma, é essencial conhecer quais são os documentos e o ordenamento de cada regime empresarial que você pode adotar para o seu negócio, avaliando com cautela o que precisa ser feito e qual a janela de tempo para isso.

A seguir, detalhamos os passos necessários para abertura de uma empresa, quais documentos são necessários e, ainda, o que avaliar em cada caso.

Continue a leitura e saiba como dar o primeiro passo rumo ao sucesso do seu empreendimento!

Por que abrir uma empresa?

São muitas as respostas para quem se pergunta por que e como abrir uma empresa, mas vamos começar pelas mais simples:

  1. Abrir uma empresa pode levar em frente o sonho de ter o seu próprio negócio;
  2. Pode ser a forma de sair da informalidade e conseguir empréstimos em nome da sua empresa, contratar pessoal e ainda aderir a incentivos fiscais;
  3. É uma forma de driblar a crise de emprego formal no país;
  4. Geração de empregos;
  5. Contribuição com a economia e geração de renda no país;
  6. Pode gerar a sua independência financeira.

Todos esses fatores podem influenciar positivamente a sua decisão sobre abrir sua própria empresa.

Mas esse passo ainda guarda em si outras vantagens, conforme podemos ver a seguir.

Vantagens quando abrir uma empresa

Para além das respostas que podemos rapidamente buscar para a pergunta motivadora de qualquer empreendedor, abrir uma empresa também guarda em si algumas vantagens.

Veja, a seguir, algumas delas:

  1. O empreendedor consegue as melhores ofertas de crédito para ampliar seu negócio;
  2. Por ter CNPJ e trabalhar de forma legalizada, o empreendedor emite notas fiscais, o que pode ser um grande diferencial, sobretudo na prestação de serviços;
  3. Quem tem uma empresa contribui com uma taxa menor para a Previdência Social – o que costuma ser 9% sobre os seus ganhos mensais;
  4. Com um CNPJ é possível fazer faturamento das compras necessárias para a manutenção do seu negócio, o que permite uma melhor negociação junto aos seus fornecedores;
  5. Firmar parcerias com bancos e melhorar a sua relação com sistemas de pagamento, diminuindo taxas por transações;
  6. Criar uma conta jurídica, separando suas contas pessoais das contas do seu negócio.

Como abrir uma empresa?

Existem várias formas de abrir uma empresa e você pode optar por aquela que melhor corresponda às suas necessidades.

Veja, a seguir, quais são as modalidades mais comuns sobre como abrir uma empresa:

MEI

Abrir um MEI é muito simples.

Basta que o profissional interessado acesse o Portal do Empreendedor, que foi criado para que autônomos pudessem criar seu CNPJ de forma simples e rápida.

É necessário lembrar que não se paga absolutamente nenhum valor para abrir ou fechar um MEI.

Depois de aberto, no entanto, você deve consultar a prefeitura do seu município para a obtenção de um alvará para a emissão de notas fiscais e, ainda, pagar a sua contribuição mensal para o INSS – que atualmente é de pouco mais de 53 reais.

Para o MEI, o teto de recebimentos anuais é de 60 mil reais.

Microempresa

A abertura de um ME, ou Microempresa, permite ao empreendedor um teto de recebimentos maior do que o MEI, que é de 360 mil reais no ano.

No entanto, é importante lembrar que a carga de impostos a pagar é definida pelo faturamento da empresa em um período.

Geralmente, as empresas enquadradas em ME fazem parte também do Simples Nacional, que tem um regime impostuário que unifica em um só imposto 8 contribuições.

LTDA

A LTDA é um tipo de empresa chamada de sociedade limitada, que, necessariamente, conta com pelo menos dois sócios em sua constituição, que contribuem com seus recursos para a constituição da empresa, em seu capital social.

De forma geral, a responsabilidade de cada um dos sócios é proporcional à sua contribuição com o capital social da empresa.

EIRELI

No EIRELI, a constituição da empresa é de um único sócio, que não forma o capital social da empresa com seus bens.

No entanto, o capital social que a empresa deve ter, no mínimo, é de 99.800,00 reais, seja em forma de bens – que passam a ser da empresa -, seja em forma de dinheiro, que são dispostos integralmente à organização quando ela forma dívidas.

Quais documentos são necessários para abrir uma empresa?

Cada tipo de empresa tem algumas características que definem a sua própria constituição, como, por exemplo, empresas que podem ter sócios, empresas que têm faturamento anual limitado e, ainda, aquela que exige um alto investimento para sua abertura.

Justamente por termos tantas configurações à disposição do empreendedor para abrir sua empresa, a gama de documentos que são necessários para a abertura de uma empresa e seu início operacional são, igualmente, variados.

No entanto, alguns documentos são comuns à maioria das empresas, conforme você pode ver a seguir.

Contrato social

O contrato social de uma empresa pode ser compreendido como uma certidão de nascimento, em que constam todos os dados pertinentes para que o negócio funcione de forma regularizada.

Nele estão previstos que constem os nomes dos sócios, seus documentos pessoais, bem como a participação e a responsabilidade de cada um em relação à empresa.

Além disso, constam nesse mesmo documento o ramo de atuação da empresa, o que faz com que ele se torne essencial para o funcionamento de qualquer negócio no Brasil.

Para  emissão do documento, o processo varia de acordo com a Junta Comercial de cada município. Naqueles com sistemas mais modernos, a emissão é feita automaticamente em um modelo padrão, no momento em que o CNPJ é criado.

Registro na Junta Comercial

O registro na Junta Comercial do município em que a empresa está sediada é a formalização e o reconhecimento público de que há, naquele local, um negócio em operação e, ainda, qual a sua forma de funcionamento.

A Junta Comercial, presente em todos os estados brasileiros, serve como uma grande biblioteca para as empresas depositarem seus documentos de abertura, suas alterações no contrato social e, assim, também a sua própria história.

Portanto, uma nova empresa só começa a existir, formalmente, no momento em que recebe seu registro na Junta Comercial do estado.

CNPJ

O CNPJ é o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e funciona para uma empresa da mesma forma que CPF funciona a pessoa física.

Além do seu registro comercial, o CNPJ é também funciona como um documento em que a vida financeira de uma empresa é registrada e onde todo o seu histórico financeiro fica atrelado.

À empresa cabe zelar pelo CNPJ da mesma maneira que uma pessoa física zela por seu CPF.

O CNPJ é emitido no ato da abertura da empresa no sistema governamental, de acordo com a sua tipificação.

Inscrição estadual

A inscrição estadual é um registro que as empresas devem fazer junto à Receita Estadual correspondente ao estado de funcionamento do negócio e é devida a todas as empresas que executam atividades comerciais, sejam elas de prestação de serviço ou de venda.

Através da inscrição estadual, uma empresa passa a se tornar contribuinte do ICMS, que é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços que deve ser retido e repassado ao estado em que se deu o evento fiscal.

A inscrição estadual deve ser realizada antes que a empresa comece a sua operação e é indispensável para a emissão de notas fiscais de venda de mercadorias.

Alvará de funcionamento

O alvará de funcionamento é um documento expedido pela prefeitura em que sua empresa exercerá as suas atividades e é indispensável, sendo também um documento a ser emitido antes que a operação comercial tenha seu início.

Através do alvará de funcionamento uma empresa tem a sua atividade reconhecida pela prefeitura, evitando dessa forma complicações legais.

Para quem é MEI, também é indispensável a criação de um alvará de funcionamento, ainda que a sua atividade não se dê em um estabelecimento comercial físico.

Através do alvará de funcionamento a prefeitura do município reconhece o CNPJ do MEI, permitindo a ele a emissão de notas fiscais para a prestação legal dos seus serviços.

Licença dos bombeiros

A licença do Corpo de Bombeiros é indispensável para qualquer atividade comercial ou para a prestação de serviços, pois é através dela que um ambiente é reconhecido como seguro para a atividade laborativa.

Essa licença é emitida mediante análise do Corpo de Bombeiros do seu município e pode ser indispensável para a obtenção ou não do alvará de funcionamento, expedido pela prefeitura do município.

Além de questões de segurança, a licença do Corpo de Bombeiros também leva em conta a presença de instrumentos para a prevenção de acidentes, como o extintor, por exemplo.

Licença da Vigilância Sanitária

A licença da Vigilância Sanitária tem por objetivo assegurar a saúde de consumidores em ambientes como restaurantes, mercados, lanchonetes, salões de beleza, academias e quaisquer outro tipo de estabelecimento que atue diretamente com a saúde humana.

Através da licença da Vigilância Sanitária uma empresa é reconhecida como apta à prestação de serviços, bem como capacitada, em seu espaço, para o atendimento aos consumidores.

Além da licença expedida pela Vigilância Sanitária do estado em que a empresa tem suas atividades laborativas, existe a possibilidade de ocorrer fiscalização sem aviso prévio, a fim de investigar se as condições de higiene do espaço são mantidas rigorosamente.

Registro na Previdência Social

O registro da Previdência Social é essencial para o funcionamento legal de uma empresa e é através dele que um negócio faz o pagamento dos tributos devidos ao INSS, tendo funcionários registrados como CLT ou não.

Esse registro pode ser realizado em até 30 dias após a inscrição no CNPJ, mas recomenda-se veementemente que seja realizado rapidamente, a fim de assegurar a legalidade do funcionamento de uma empresa.

Ainda que o recolhimento dos tributos devidos ao INSS seja diferente para cada tipo de negócio, todas as empresas devem fazer o seu recolhimento, ainda que o empresário decida não fazer qualquer tipo de uso dos seus direitos previdenciários.

Licença ambiental

A licença ambiental deve ser expedida pelo órgão ambiental de um estado e, de acordo com a Resolução Federal CONAMA de número 237 de 97, será obrigatória para empresas que realizarem qualquer tipo de atividade que possa promover impacto ambiental.

Por impacto ambiental não se entende, no entanto, somente aquelas atividades que possam causar poluição de qualquer ordem ou a utilização de recursos ambientais ou que causem a sua degradação.

Atividades que gerem qualquer tipo de poluição sonora também estão submetidas à necessidade de se buscar a licença ambiental para funcionamento legal das atividades profissionais ali executadas.

Qual o custo para abrir uma empresa?

O custo para a abertura de uma empresa é variável e depende, necessariamente, da forma como ela é aberta e da opção do empreendedor.

Se você se pergunta como abrir uma empresa enquadrada como MEI, por exemplo, deve saber que não vai pagar absolutamente nada por isso e que o processo será totalmente online.

No entanto, se você se pergunta como abrir uma empresa enquadrada como ME, LTDA ou EIRELI, o melhor caminho é buscar por orientação junto à uma consultoria contábil e financeira, que poderá lhe ajudar a escolher o melhor enquadramento para o seu negócio.

Como conseguir dinheiro para abrir uma empresa?

A forma de conseguir dinheiro para abrir uma empresa é bastante variável e muito pessoal, pois depende dos precedentes do empreendedor e vai além do conhecimento necessário sobre como abrir uma empresa.

Veja, a seguir, algumas formas:

  1. Recebendo verbas rescisórias do seu emprego formal;
  2. Construindo uma sociedade limitada com um parceiro de negócios;
  3. Fazendo um empréstimo pessoal;
  4. Vendendo algum bem que possa gerar renda para os seus primeiros investimentos;
  5. Buscando por um patronato e apresentando suas ideias para potenciais investidores;
  6. Resgatando investimentos realizados ao longo de um período.

10 dicas para abrir uma empresa

Seu sonho começou a tomar forma?

Além de saber como abrir uma empresa também é fundamental que você reflita em alguns pontos para que ela seja bem sucedida e longeva, superando também a marca dos cinco anos que, segundo pesquisa realizada pelo IBGE, é o tempo médio de vida de uma empresa.

  1. O primeiro passo deve ser o de refletir, de fato, a realidade do seu mercado potencial, colocando seus pés no chão antes de tomar decisões capazes de mudar completamente sua vida;
  2. Analise qual é o seu perfil para decidir a melhor forma de seguir com seu plano, se individualmente ou se em parceria com outros empreendedores;
  3. Faça uma pesquisa de mercado rigorosa e, sobretudo, realista;
  4. Verifique quais são as empresas que estão instaladas nas proximidades do local que você deseja fixar seu negócio – e, principalmente, se você realmente necessita de um ambiente empresarial;
  5. Pesquise o regime em que a sua empresa adotará;
  6. Conheça os aspectos legais que orientam as suas atividades;
  7. Estude aspectos financeiros do seu negócio;
  8. Aprenda sobre empreendedorismo;
  9. Trace um plano de trabalho;
  10. Saiba exatamente onde você quer chegar com o seu negócio e em qual tempo você pretende realizar seus objetivos.

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Conclusão

Para além de abrir uma empresa, é preciso estar ciente de quais são as implicações de ter, além de seu CPF, um CNPJ, e exige a busca por documentos que são indispensáveis para o funcionamento regular de um negócio, de acordo com exigências legais.

Abrir uma empresa requer um nível de comprometimento que realmente pode mudar sua vida e sua realidade, criando diversas situações jurídicas associadas também à sua pessoa física.

Para isso, além de disposição, é necessário se nutrir com conhecimentos que possam ser relevantes para o seu negócio, bem como buscar apoio em prestadores de serviço confiáveis a fim de executar e de acompanhar a instalação e legalização de sua empresa.

A MF Consultoria, além de ajudar na escolha do regime tributário, oferece um serviço completo para você dar os primeiros passos rumo ao sucesso!

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Abertura de Empresa: saiba como fazer https://mfconsultoriacontabil.com.br/blog/abertura-de-empresa-saiba-como/ https://mfconsultoriacontabil.com.br/blog/abertura-de-empresa-saiba-como/#respond Tue, 29 Sep 2020 23:49:32 +0000 http://blog.mfconsultoriacontabil.com.br/?p=697 Toda e qualquer pessoa consegue abrir uma empresa sozinha, porém a burocracia é muito grande e as particularidades são diversas para cada tipo de empresa, por esse motivo é essencial procurar um contador para auxiliá-lo no processo de abertura de empresa. Qual o valor para abertura de empresa? Segundo uma pesquisa realizada pela Firjan, o […]

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Toda e qualquer pessoa consegue abrir uma empresa sozinha, porém a burocracia é muito grande e as particularidades são diversas para cada tipo de empresa, por esse motivo é essencial procurar um contador para auxiliá-lo no processo de abertura de empresa.

Qual o valor para abertura de empresa?

Segundo uma pesquisa realizada pela Firjan, o custo médio de abertura de uma empresa é de R$ 2.038, podendo variar em até 274% entre os diferentes municípios do país.

Nós da MF Consultoria Contábil cobramos o valor de R$ 1.000,00 para abertura de empresa, já incluso todas as etapas do processo e a elaboração do contrato social por advogados especializados.

Passo a Passo para Abertura de Empresa

Há muitas dúvidas das pessoas no que contempla o processo de abertura da empresa. A abertura de empresa contempla em 04 passos, são eles:

1.Elaboração e registro do Contrato Social

Contrato social, no direito, é o contrato que o(s) sócio(s) assinam ou assumem, mediante a formação de uma nova empresa. O registro desse contrato poderá ser realizado tanto no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica ou na Junta Comercial do Estado onde está estabelecida a empresa. É importantíssimo que, quem elabore esse contrato seja um advogado especializado na área societária para não gerar riscos para empresa no futuro. A MF Consultoria Contábil só trabalha com advogados especializados na área societária para melhor orientação aos clientes, principalmente nesse momento crucial que é a abertura da empresa. 

2.Registro do CNPJ

Após o registro do Contrato Social a empresa precisará realizar o registro do CNPJ perante a Receita Federal do Brasil, preenchendo diversos formulários para validação das informações, onde o administrador ou sócio da empresa precisará assinar. Em alguns estados o registro e assinatura são realizado eletronicamente via certificação digital, porém em outros estados ainda é feito fisicamente. Dependendo do procedimento adotado, o processo é impactado diretamente no tempo de abertura da empresa. O tempo média para abertura de uma empresa no Brasil é de 30 dias; 

3.Registro da IE – Inscrição Estadual 

Se necessário, a empresa precisará registrar também a Inscrição Estadual na SEFAZ – Secretaria de Estado de Negócios da Fazenda do Estado onde está estabelecida. O registro da Inscrição Estadual estará diretamente relacionada a atividade econômica da empresa e objeto social, ou seja, é necessário avaliar o(s) CNAE(s) (Código Nacional da Atividade Econômica) para saber se existe a obrigatoriedade desse procedimento. As empresas industriais e comerciais necessitam obter o registro da Inscrição Estadual perante o Estado para atuarem de forma lícita e regularizada.

4.Registro da IM – Inscrição Municipal

Toda empresa precisará registrar também a Inscrição Municipal na Prefeitura do Município que está estabelecida, independentemente se esta empresa prestará serviços ou não. O registro na prefeitura do município onde está localizada a empresa é obrigatória e necessária para administração municipal conseguir realizar os recolhimentos de impostos e taxas municipais.  

Teoricamente os registros acima (Contrato Social, CNPJ, Inscrição Estadual e Inscrição Municipal) é o pacote de serviços que contempla uma abertura de empresa por um escritório contábil tradicional.

Normalmente não estão inclusos registros em outros órgãos regulatórios específicos e que atendem determinados ramos de atividade como por exemplo: ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), CETESB (Companhia Ambiental do Governo do Estado para controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades geradoras de poluição no ar, na água e no solo), órgãos reguladores (CRC, CRM, CREA, CRECI, CRO, OAB, etc.).

Dependendo de onde estiver localizada, ou até mesmo do ramo de atividade, serão exigidos os documentos teoricamente obrigatórios como Alvará de Funcionamento e/ou Viabilidade solicitados junto a prefeitura do município, AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e Habite-se comercial emitido pela administração municipal, e que também não contemplam o pacote de “Abertura de Empresas” ofertado pelos escritórios contábeis e/ou contadores. Quando realizar um orçamento deste tipo, sempre questione sobre essas licenças se estão inclusas no pacote que está contratando.

Por que acima eu descrevo “teoricamente obrigatório”?

Porque na prática essas licenças não são obrigatórias para abertura de uma empresa, porém são regulatórias pelas administrações municipais e regionais, portanto são processos totalmente distintos, ou seja, uma coisa é a abertura de empresa e começar a recolher os impostos, outra é deixar a empresa totalmente regularizada perante a todas as obrigações necessárias em legislação federal, estadual, municipal e licenças regulatórias. Isso acontece porque as administrações públicas não tem os processos integrados na maiores das regiões e também não há interesse político em unificar e/ou integrar todas as esferas e departamentos técnicos.

Para que isso aconteça e a empresa consiga solicitar e deferir todas as licenças regulatórias necessárias, o processo é muito mais complexo e árduo do que imaginamos. A começar da planta do imóvel onde estará estabelecida a empresa, pois esta deverá estar aprovada e atualizada junto ao departamento de engenharia da prefeitura, e sabemos que isso é bem difícil dentro das grandes cidades, pois normalmente os imóveis são antigos.

Dito isso, esse mesmo imóvel deverá também ter diversas regras impostas pela legislação como: estar registrado na prefeitura do município como imóvel comercial, onde o IPTU é mais caro e não há interesse por parte do proprietário do imóvel realizar essa atualização. Este mesmo imóvel deverá respeitar também a acessibilidade para cadeirantes e deficientes, deverá ter rota de fuga, mecanismos de prevenção e combate contra incêndio, recuo de passeio (calçada), e por aí vai …

No nosso país, alguns órgãos públicos estão mais avançados tecnologicamente que outros, e, alguns Estados e Municípios estão tentando diminuir a burocracia exigida para legalização de empresas. A burocracia criada impacta diretamente no ambiente de negócios e consequentemente no cenário econômico de nossa região.

Infelizmente ainda nos deparamos com a velha máxima existente nos órgãos públicos e em muitos servidores públicos que “criam dificuldades, para vender facilidades”. Essa frase ainda é muito comum, principalmente, nas administrações municipais que ainda não tem orçamento público e nem interesse em implantar tecnologia, que de alguma forma, evita a corrupção e deixa o processo muito mais transparente e ágil.

Nos últimos anos devidos as crises que estamos vivenciando e consequentemente os negócios sendo muito impactados economicamente, alguns setores públicos e políticos estão se movimentando em minimizar as burocracias existentes nos processos de novos negócios e abertura de empresas, claro que sempre zelando pela saúde das pessoas e meio ambiente, priorizando um processo com responsabilidades, mas que seja uma tarefa muita mais simples e rápida, incentivando assim o empreendedorismo e geração de empregos.

Boa sorte em seu novo negócio! Conte conosco para empreender!  

 

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Por que sua empresa precisa de assessoria contábil digital online? https://mfconsultoriacontabil.com.br/blog/assessoria-contabil-online-porque-sua-empresa-precisa-ter/ https://mfconsultoriacontabil.com.br/blog/assessoria-contabil-online-porque-sua-empresa-precisa-ter/#respond Wed, 05 Feb 2020 00:12:37 +0000 http://blog.mfconsultoriacontabil.com.br/?p=596   A assessoria contábil online pode ser a peça que faltava para o sucesso da sua empresa. Quer saber por que? Então continue a leitura deste artigo e descubra quais são as vantagens de contar com uma empresa de contabilidade para cuidar da saúde financeira do seu negócio. O que é uma assessoria contábil online? A […]

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A assessoria contábil online pode ser a peça que faltava para o sucesso da sua empresa. Quer saber por que? Então continue a leitura deste artigo e descubra quais são as vantagens de contar com uma empresa de contabilidade para cuidar da saúde financeira do seu negócio.

O que é uma assessoria contábil online?

A assessoria contábil online é um trabalho desenvolvido por uma equipe de profissionais da área de contabilidade, que visa analisar e interpretar todas as informações da empresa em relação a questões tributárias, rotinas específicas e entre outros aspectos contábeis que demandam acompanhamento especializado para ajudar seu negócio com as melhores e mais assertivas tomadas de decisão, já que com as informações certas, o contador pode sugerir melhorias nas áreas contábil, trabalhista, previdenciária e fiscal.

Contar com uma assessoria contábil online também é a melhor forma de manter sua empresa operando saudavelmente e em conformidade com as obrigações legais e tributárias, pois a consultoria com especialistas pode garantir que seu negócio tenha o melhor regime tributário para seu porte e estrutura, aumentando, consequentemente, a credibilidade da marca no mercado. Isso é possível porque com um auxílio contábil efetivo, sua empresa se mantém atualizada em seus planos financeiros e econômicos, evitando a inadimplência e conservando as receitas em equilíbrio, fato que possibilita a criação de um bom relacionamento com os clientes e fornecedores.

As vantagens de contratar uma assessoria contábil online

A contabilidade é importante porque garante que a empresa sempre esteja de acordo e dentro dos conformes requeridos pela lei, que sofre constantes atualizações e mudanças. Além disso, uma boa contabilidade é uma medida preventiva para evitar e gerenciar crises financeiras, por meio de um planejamento eficiente que possibilite colocar em prática as estratégias e manter um controle maior sobre a rentabilidade e sobrevivência do negócio.

A assessoria contábil online é uma relação consistente e a longo prazo entre os assessores, empresários e gestores, que possibilita a integração de todas as áreas da empresa para desenvolver projetos e negócios bem-sucedidos, por meio da oferta e implementação de diversos benefícios para o negócio, como:

  • Interpretação assertiva de informações financeiras e econômicas;
  • Melhoria dos processos de gestão;
  • Planejamento estratégico e tributário;
  • Redução de custos e gastos desnecessários;
  • Sua empresa sempre em conformidade com a Lei;
  • Pagamento correto de todos os impostos;
  • Assertividade no processo de tomada de decisão com base em dados;
  • Maior controle financeiro e econômico;
  • Desenvolvimento empresarial;
  • Identificação de possíveis erros processuais;
  • Maior conhecimento sobre o funcionamento interno;
  • Auxílio no gerenciamento de possíveis crises;
  • Eficiência administrativa;
  • Equilíbrio das receitas e despesas;
  • Manutenção de um bom relacionamento com fornecedores e clientes;
  • Economia de tempo.

Entre outras vantagens para empresas que desejam crescer e prosperar financeiramente, uma vez que a assessoria contábil online serve como um norte para implantar melhorias e corrigir falhas, com o objetivo de ajudá-lo a alcançar o sucesso.

A MF Assessoria Contábil pode te auxiliar com a contabilidade do seu negócio. Fale conosco e tire suas dúvidas! Nossos especialistas estão sempre à disposição para garantir que você tome as melhores decisões para o seu negócio.

 

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Cadastro de Resíduos na Prefeitura de SP https://mfconsultoriacontabil.com.br/blog/cadastro-de-residuos-na-prefeitura-de-sp/ https://mfconsultoriacontabil.com.br/blog/cadastro-de-residuos-na-prefeitura-de-sp/#respond Wed, 11 Sep 2019 23:53:17 +0000 http://blog.mfconsultoriacontabil.com.br/?p=582 A prefeitura de São Paulo, por meio da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb), anunciou nesta segunda-feira (09 de setembro) que o prazo para cadastro de resíduos na prefeitura de SP foi prorrogado para até 31 de outubro de 2019. Devem ser cadastradas no sistema todas as empresas com CNPJ no município de São Paulo, […]

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A prefeitura de São Paulo, por meio da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb), anunciou nesta segunda-feira (09 de setembro) que o prazo para cadastro de resíduos na prefeitura de SP foi prorrogado para até 31 de outubro de 2019. Devem ser cadastradas no sistema todas as empresas com CNPJ no município de São Paulo, independentemente da área de atuação ou porte. O sistema de cadastro permite que as empresas se autodeclarem pequeno ou grande porte gerador de lixo – acima de 200 litros por dia. Acesse o link “Prorrogação do prazo de inscrição para cadastro de resíduos” e confira a matéria com todas as informações pertinentes a custos, taxas, etc.

Veja na íntegra informações do sítio de cadastro de resíduos da prefeitura de SP: 

Cadastro eletrônico – Grande Gerador (CTR-RGG)

De acordo com o artigo 141 da Lei 13.478, de 2002, todos os Grandes Geradores de Resíduos Sólidos, ou seja, estabelecimentos comerciais que geram mais de 200 litros de lixo por dia, deverão contratar uma empresa responsável para a execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos gerados, mantendo via original do contrato à disposição da fiscalização. 

A partir disso, a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) lançou recentemente, um sistema eletrônico auto declaratório chamado CTR-RGG (Controle de Resíduos de Grandes Geradores) no qual permite que todos os estabelecimentos comerciais, possam se cadastrar e se autodeclarar um grande gerador ou não.

Perguntas e respostas

1 – Quem deve se cadastrar no CTR- RGG?
Todas as empresas situadas no município de São Paulo, bem como as empresas com sede fora da capital, consoante ao Decreto 58.701/2019 Capitulo II Art. 6º parágrafo 1º, que prestam serviços nos processos de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade.

Capítulo II

DOS AUTORIZATÁRIOS
Art. 6º Para a obtenção de autorização para a prestação dos serviços de limpeza urbana no regime privado referente à coleta e transporte dos resíduos sólidos caracterizados como resíduos da Classe 2 pela NBR 10.004, da ABNT, com volume superior a 200 (duzentos) litros diários, a empresa deverá requerer o seu cadastramento à AMLURB, conforme modelo de requerimento constante do Anexo III deste decreto, acompanhado dos documentos relativos à:
…….§ 1º. Somente serão cadastradas as empresas que possuam sede ou filial no Município de São Paulo.

2 – Como saberei se sou um grande gerador?
Todos os estabelecimentos que geram mais de 200 litros de lixo por dia, são considerados um grande gerador de resíduos sólidos.

3 – Como acesso o sistema CTR- RGG?

Você acessa o sistema CRT- RGG clicando aqui, a partir de qualquer dispositivo com acesso à internet (computador, notebook, celular, tablet), utilizando um e-mail válido: (exemplo: xxxx@dominio.com.br).

4 – A partir de quando devo me cadastrar no CTR- RGG?
A partir de quarta-feira, dia 10 de abril.

5- Qual é meu prazo para se cadastrar?
A partir de quarta-feira, dia 10 de abril, todas as empresas terão até o dia 31 de outubro como prazo de cadastramento no sistema. Após essa data, estarão sujeitas às penalidades previstas na legislação.

6- quais são as penalidades previstas em lei, caso eu não me cadastre?
De acordo com a Lei 13.478/02, art. 141, não realizar o cadastro de Grande Gerador, gera uma multa no valor de R$ 1.639,60.

Ainda está com dúvidas, contate a MF Consultoria Contábil

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