A prefeitura de São Paulo, por meio da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb), anunciou nesta segunda-feira (09 de setembro) que o prazo para cadastro de resíduos na prefeitura de SP foi prorrogado para até 31 de outubro de 2019. Devem ser cadastradas no sistema todas as empresas com CNPJ no município de São Paulo, independentemente da área de atuação ou porte. O sistema de cadastro permite que as empresas se autodeclarem pequeno ou grande porte gerador de lixo – acima de 200 litros por dia. Acesse o link “Prorrogação do prazo de inscrição para cadastro de resíduos” e confira a matéria com todas as informações pertinentes a custos, taxas, etc.
Veja na íntegra informações do sítio de cadastro de resíduos da prefeitura de SP:
Cadastro eletrônico – Grande Gerador (CTR-RGG)
De acordo com o artigo 141 da Lei 13.478, de 2002, todos os Grandes Geradores de Resíduos Sólidos, ou seja, estabelecimentos comerciais que geram mais de 200 litros de lixo por dia, deverão contratar uma empresa responsável para a execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos gerados, mantendo via original do contrato à disposição da fiscalização.
A partir disso, a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) lançou recentemente, um sistema eletrônico auto declaratório chamado CTR-RGG (Controle de Resíduos de Grandes Geradores) no qual permite que todos os estabelecimentos comerciais, possam se cadastrar e se autodeclarar um grande gerador ou não.
Perguntas e respostas
1 – Quem deve se cadastrar no CTR- RGG?
Todas as empresas situadas no município de São Paulo, bem como as empresas com sede fora da capital, consoante ao Decreto 58.701/2019 Capitulo II Art. 6º parágrafo 1º, que prestam serviços nos processos de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade.
Capítulo II
DOS AUTORIZATÁRIOS
Art. 6º Para a obtenção de autorização para a prestação dos serviços de limpeza urbana no regime privado referente à coleta e transporte dos resíduos sólidos caracterizados como resíduos da Classe 2 pela NBR 10.004, da ABNT, com volume superior a 200 (duzentos) litros diários, a empresa deverá requerer o seu cadastramento à AMLURB, conforme modelo de requerimento constante do Anexo III deste decreto, acompanhado dos documentos relativos à:
…….§ 1º. Somente serão cadastradas as empresas que possuam sede ou filial no Município de São Paulo.
2 – Como saberei se sou um grande gerador?
Todos os estabelecimentos que geram mais de 200 litros de lixo por dia, são considerados um grande gerador de resíduos sólidos.
3 – Como acesso o sistema CTR- RGG?
Você acessa o sistema CRT- RGG clicando aqui, a partir de qualquer dispositivo com acesso à internet (computador, notebook, celular, tablet), utilizando um e-mail válido: (exemplo: xxxx@dominio.com.br).
4 – A partir de quando devo me cadastrar no CTR- RGG?
A partir de quarta-feira, dia 10 de abril.
5- Qual é meu prazo para se cadastrar?
A partir de quarta-feira, dia 10 de abril, todas as empresas terão até o dia 31 de outubro como prazo de cadastramento no sistema. Após essa data, estarão sujeitas às penalidades previstas na legislação.
6- quais são as penalidades previstas em lei, caso eu não me cadastre?
De acordo com a Lei 13.478/02, art. 141, não realizar o cadastro de Grande Gerador, gera uma multa no valor de R$ 1.639,60.
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